O Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura (CEPCT/AC) foi instituído pelo Art. 6º no âmbito da Secretaria de Estado de Assistência Social, dos Direitos Humanos e de Políticas para as Mulheres (SEASDHM), com a função de prevenir e combater a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes, por meio do exercício das seguintes atribuições:
Atribuições do CEPCT/AC
I – Acompanhar, avaliar e propor aperfeiçoamentos às ações, programas, projetos e planos de prevenção e combate à tortura e a outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes desenvolvidos no âmbito estadual;
II – Acompanhar, avaliar e colaborar para o aprimoramento da atuação de órgãos estaduais e municipais cuja função esteja relacionada às suas finalidades;
III – Acompanhar a tramitação dos procedimentos de apuração administrativa e judicial, visando ao seu cumprimento e celeridade;
IV – Acompanhar a tramitação de propostas normativas;
V – Avaliar e acompanhar projetos de cooperação firmados entre o governo e organismos internacionais;
VI – Recomendar a elaboração de estudos e pesquisas, bem como incentivar a realização de campanhas educativas;
VII – Articular-se com organizações e organismos locais, regionais, nacionais e internacionais que atuem na política de prevenção e combate à tortura e na defesa dos direitos humanos;
VIII – Participar da implementação das recomendações do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT) e do Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura (MEPCT/AC), mantendo diálogo sobre medidas de implementação;
IX – Subsidiar o MEPCT/AC com dados e informações;
X – Construir e manter banco de dados com informações sobre a atuação dos órgãos governamentais e não governamentais;
XI – Construir e manter cadastro de alegações, denúncias criminais e decisões judiciais;
XII – Difundir boas práticas e experiências exitosas de órgãos e entidades;
XIII – Elaborar relatório anual de atividades, conforme disposto em seu regimento interno;
XIV – Fornecer informações relativas ao número, tratamento e condições de detenção das pessoas privadas de liberdade;
XV – Elaborar e aprovar seu regimento interno;
XVI – Selecionar os(as) peritos(as) do MEPCT/AC.
Compõem este conselho os seguintes membros:
Organizações Governamentais
Presidente: Soleane de Souza Brasil Manchineri
Vice-presidente: Maico Charles Lopes Pinheiro