A Diretoria de Gestão Estratégica e Planejamento – DIPLAGE tem como atribuição coordenar o planejamento estratégico, a governança, o monitoramento de metas e indicadores e a captação de recursos da SEASDH. Atua na elaboração, acompanhamento e avaliação de programas, projetos e parcerias, promovendo a eficiência da gestão pública, a inovação e o alinhamento das ações institucionais às diretrizes governamentais.
Suas atribuições incluem coordenar o planejamento da SEASDH e seus setores, monitorar a execução das metas PPA e seus indicadores, bem como apoiar a captação de recursos e o gerenciamento de programas e projetos para o fortalecimento das políticas públicas de assistência social, direitos humanos e mulheres, com atribuições de:
I. Coordenar a elaboração, monitoramento e avaliação do planejamento estratégico;
II. Captar recursos, gerenciar e monitorar a execução dos programas, convênios, parcerias e operações de crédito;
III. Apoiar, orientar e acompanhar a celebração e a execução dos convênios, termos de colaboração e termos de fomento;
IV. Acompanhar a elaboração e a execução dos planos estadual e decenal das políticas públicas sob responsabilidade da SEASDH; e
V. Orientar e coordenar a elaboração do orçamento anual da SEASDH e fundos vinculados.
VI. Elaboração e monitoramento do Plano Plurianual – PPA;
VII. Atualização das metas e indicadores no Sistema de Monitoramento e Governança da SEPLAG;
VIII. Suporte técnico as Diretorias na elaboração do Plano de Ação dos Fundos Vinculados;
IX. Elaboração de relatórios de gestão, acompanhar a execução orçamentária;
X. Auxilia os setores finalísticos no processo de captação de recursos;
XI. Acompanhamento das emendas parlamentares federal e estadual;
XII. Cadastramento de propostas até a formalização de convênios e outros instrumentos de repasse;
XIII. Elaboração e gerenciamento de convênios, termos de colaboração e termos de fomento;
XIV. Assessoramento aos gestores de projetos de execução direta e indireta.
A Lei Complementar Nº 359, de 24 de maio de 2019, alterou a Lei Complementar nº 355/2018, criando a Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos – SEASDH, atribuindo, dentre suas competências, monitorar a execução das metas PPA e seus indicadores. Desta forma, a portaria SEASDH Nº 274, de 04 de setembro de 2023, que estabeleceu a Estrutura Organizacional Básica da SEASDH, criou a Diretoria de Planejamento (DIPLAGE) com seus respectivos departamentos, divisões e programas.