Divisão de Combate à Tortura – DIVCT

Política Pública de Prevenção e Combate a Tortura

Política Pública de Prevenção e Combate a Tortura

  • Legislações Lei Nacional nº 9.455/92. (Tipificação de Crime de Tortura)

  • Lei Estadual nº 3.986 do Acre, publicada em 1º de novembro de 2022, institui o Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura (MEPCT);

  • Protocolo de Istambul: Apuração de crimes de tortura.

  • Lei 12.847/13: Estabelece o sistema nacional.

Avanços da Política Pública

  • Disponibilização de Espaço Físico para o MPCT/AC;

  • Disponibilização de Espaço Físico para o CEPCTAC;

  • Melhorias no atendimento da população para o recebimentos de demandas vinculadas a politicas tema;

  • Provimento do cargo na Divisão de Prevenção e Combate a Tortura da SEASDH/AC;

  • Entregas de 2 (duas) METAS do PPA:

    • 2 seminários de capacitação

  • Participação ativa no Comitê.

                                                                                                                   Desafios

  • Trabalhar os fluxos internos e externos, para dar amplitude na distinção no papel das instâncias administrativas.

  • Implantar mecanismos e sistemas de informação para fortalecer a articulação e a transparência nas parcerias com entes públicos das esferas municipal, federal e estadual, garantindo que as ações desenvolvidas sejam de conhecimento e acompanhamento da gestão estadual;

  • Criar parâmetros para qualificar a eficiência da politica publica tema;

    • Criação do Plano Estadual de Prevenção e Combate a Tortura.

  • Assegurar separação orçamentaria e financeira da Divisão PCT em ralação as demais politicas de direitos humanos;

  • Realizar visitas técnicas para conhecer, in loco, boas práticas e promover intercâmbio com outros estados;

  • Instalar a Comissão Estadual da Memória e Verdade;

Eventos 2025

  • Capacitação/Seminário realizado em parceria com
    CEPCT/AC – em 17 e 18 de Fev de 2025;

  • Seminário realizado em parceria com o MEPCT/AC no
    dia 26 de junho de 2025.

                                                                                                                    Objetivo Específico:                                                                                                                                                                                          Fortalecimento, prevenção e combate a tortura, trabalho escravo e tráfico de pessoas