Marco Legal e Institucional
LEI Nº 2019, DE 11 DE AGOSTO DE 2008 “Cria a Política Estadual de Atenção à Pessoa Portadora de Deficiência;”
LEI Nº 3.486, DE 02 DE JULHO DE 2019 Dispõe sobre a normatização do emprego correto da terminologia “Pessoa com Deficiência” no Estado;
Lei Complementar n°436/2023 assegura que os servidores que se aposentaram por invalidez, que recebiam 60% do salário, a partir de agora passem a receber 100% dos proventos.
Avanços da Política Pública
Grupo de trabalho para formulação do Plano de Ação Estadual das Políticas das pessoas com Deficiência
Desafios
Adesão ao Novo Plano Viver Sem Limite;
Recursos Orçamentários;
Recursos Humanos;
Parcerias.
Eventos 2025
Sem evento
Objetivo Específico: Promoção da Política de Atenção à Pessoa com Deficiência
