Divisão de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência – DIVPD

Marco Legal e Institucional

  • LEI Nº 2019, DE 11 DE AGOSTO DE 2008 “Cria a Política Estadual de Atenção à Pessoa Portadora de Deficiência;”

  • LEI Nº 3.486, DE 02 DE JULHO DE 2019 Dispõe sobre a normatização do emprego correto da terminologia “Pessoa com Deficiência” no Estado;

  • Lei Complementar n°436/2023 assegura que os servidores que se aposentaram por invalidez, que recebiam 60% do salário, a partir de agora passem a receber 100% dos proventos.

Avanços da Política Pública

  • Grupo de trabalho para formulação do Plano de Ação Estadual das Políticas das pessoas com Deficiência

Desafios

  • Adesão ao Novo Plano Viver Sem Limite;

  • Recursos Orçamentários;

  • Recursos Humanos;

  • Parcerias.

 

Eventos 2025

  • Sem evento

                                                               Objetivo Específico: Promoção da Política de Atenção à Pessoa com Deficiência