O Decreto N° 8.869 de 05 de outubro de 2016, revogado pelo decreto 9.579, de 22 de novembro de 2018, lançou o Programa Criança Feliz, de caráter intersetorial, com a finalidade de promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, considerando sua família e seu contexto de vida. Coordenado pelo Ministério Cidadania o programa articula ações das políticas de Assistência Social, Saúde, Educação, Cultura, Direitos Humanos e Direitos da Crianças e dos Adolescentes, entre outras tendo como fundamento a Lei N° 13.257 de março e 2016, Marco Legal da Primeira Infância.
O Criança Feliz no SUAS fortalece a referência do CRAS nos territórios para as famílias do cadastro único e com os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada. Nessa direção, suas ações potencializam a perspectiva preventiva e da proteção proativa no âmbito do SUAS, com destaque para o papel das visitas domiciliares que têm como público prioritário gestantes, crianças com até 36 meses e suas famílias e de crianças beneficiarias do Benefício de Prestação Continuada de até 72 meses e suas famílias.
O Estado do Acre, através da Secretaria de Estado de Assistência Social, dos Direitos Humanos e Políticas para as Mulheres – SEASDHM, responsável pela organização da Política de Assistência Social em seu âmbito de atuação, aderiu ao Programa em 29 de novembro de 2016. O Acre possui 22 (vinte e dois) municípios, dentre estes 20 municípios já aderiram ao programa Acrelândia, Assis Brasil, Santa Rosa, Porto Walter, Marechal Thaumaturgo, Plácido de Castro, Porto Acre, Capixaba, Rodrigues Alves, Jordão, Bujari, Mâncio Lima, Xapuri, Brasileia, Tarauacá, Feijó , Sena Madureira, Cruzeiro do Sul ,Rio Branco e Senador Guiomard.
Neste contexto o Estado do Acre tem dentre as suas principais atribuições : Prestar apoio técnico aos municípios; formular, em conjunto com a equipe técnica, o Plano de Ação de implantação do Programa, além da formulação de orientações técnicas que subsidiem o processo de implementação local; – realizar o monitoramento técnico, administrativo e financeiro dos municípios participantes do Programa, inclusive com acompanhamento in loco, verificando se estão cumprindo adequadamente a metodologia e a periodicidade das visitas definida pelo Programa, a composição da equipe técnica de visitadores e supervisores e a execução e coordenar e viabilizar a capacitação dos supervisores municipais pelos multiplicadores nos cursos do “Guia de Visita Domiciliar” e na metodologia “Cuidados para o Desenvolvimento da Criança – CDC”, sempre que necessário e de forma a não prejudicar a execução do Programa no município.
Aproximadamente são visitados 4.864 famílias sendo 5.074 crianças e 1.075 gravidas totalizando 6.149 visitados mensamente.
151 – visitadores no estado
22 supervisores
Crianças de 0 a 36 meses são 4 visitas realizadas
Gravidas 1 visita mensal
Criança PBC 2 visitas mensais quinzenal
Dentre as principais ações previstas para o Ano de 2020 está a realização da 1° capacitação do CDC – cuidados para o desenvolvimento da criança bem como a realização do Apoio técnico e monitoramento nos 20 municípios.