Por: Carolina Torres
O governo do Estado publicou nesta terça-feira, 12, no Diário Oficial, o Decreto nº 11.580, de 11 de novembro de 2024, que institui o Comitê Gestor Estadual Intersetorial do Programa Bolsa Família e revoga o Decreto nº 11.191, de 13 de fevereiro de 2023.
O comitê será composto pelas secretarias de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos (SEASDH), de Educação e Cultura (SEE) e de Saúde (Sesacre).
A SEASDH será representada pelo coordenador estadual do Programa Bolsa Família e Cadastro Único, e os demais membros do comitê serão indicados por meio de expediente assinado pelos dirigentes máximos dos órgãos que representam e designados pelo coordenador.
O coordenador estadual da SEASDH, Ismael Maia, destaca que o comitê busca articular a obrigatoriedade de direitos e deveres das famílias, assim como das instituições.
“A instituição diz respeito a uma adequação às normativas do Programa Bolsa Família na sua execução. O Programa Bolsa Família tem uma característica essencialmente intersetorial, permitindo que as famílias não sejam apenas inseridas em um programa de transferência de renda em termos de valores e recursos, mas também em relação ao acesso aos serviços que asseguram a intervenção e os direitos dessas famílias. Por isso, fazem parte desse comitê a Assistência Social, a Secretaria de Saúde e a Educação. Juntas, elas realizam ações articuladas para permitir que o público do Programa Bolsa Família acesse os serviços básicos de saúde e educação”, explica.
O comitê será responsável por auxiliar na articulação intersetorial das ações do Programa Bolsa Família, no âmbito estadual, sob a coordenação da SEASDH.
As ações referem-se ao Cadastro Único, especialmente no planejamento financeiro conforme as demandas e necessidades de sua gestão. As ações do Programa devem considerar as necessidades para sua gestão, abrangendo assistência social, educação e saúde.
São competências do comitê: I – elaborar o planejamento anual intersetorial das ações do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único, a serem desenvolvidas com recursos do Índice de Gestão Descentralizada Estadual – IGD-E, visando ao aprimoramento da qualidade.