Mecanismo Estadual para Prevenção e Combate à Tortura do Acre –MEPCT/AC

Os Mecanismos Estaduais e Nacional de Prevenção e Combate a Tortura do Brasil, resultam do processo de estabelecimento, pelo Estado Brasileiro, das diretrizes contidas no Protocolo Facultativo à Convenção contra Tortura e Outros Tratamentos ou Penais Cruéis, Desumanos ou Degradantes da Organização das Nações Unidas, ratificado pelo país em 2007. O Protocolo decorre do acúmulo estabelecido na Conferência Mundial de Direitos Humanos da ONU realizada em 1993 na qual se declarou firmemente que os esforços para erradicar a tortura deveriam primeira e principalmente concentrar-se na prevenção, designando para tanto, o estabelecimento de um sistema preventivo de visitas regulares a centros de detenção.

​Além disso, a construção de Mecanismos Preventivos de monitoramento dos locais de privação de liberdade integra as prerrogativas do “Plano de Ações de Integradas para a Prevenção e o Combate à Tortura no Brasil”, de 2006, bem como o Plano Nacional de Direitos Humanos III, (PNDH 3) da Secretaria Nacional de Direitos Humanos.

O Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Acre foi instituído através da Lei nº 3.986 de 01 de novembro de 2022 e implementado no ano de 2023, quando no auditório da Organização em Centros de Atendimento – OCA tomaram posse três peritos na data de 07 de junho de 2023, os (as) peritos (as) foram capacitados pelo Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura nos dias 12, 13 e 14 de junho de 2023 no auditório do Ministério Público Federal.

De acordo com a Lei nº 3.986 de 2022 no art. 8º estabelece que fica criado o Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura – MEPCT/AC, órgão integrante da estrutura da Secretaria de Estado de Assistência Social, dos Direitos Humanos e de Políticas para as Mulheres – SEASDHM, ou secretaria equivalente que a venha substituí-la, responsável pela prevenção e combate à tortura e a outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes, nos termos do art. 3º do Protocolo Facultativo à Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, promulgado pelo Decreto nº 6.085, de 19 de abril de 2007.

§ 1º A vinculação do MEPCT/AC à SEASDHM, ou secretaria equivalente que venha a substituí-la, se restringe ao âmbito financeiro e administrativo, assegurada a autonomia e independência de atuação dos peritos. É previsto também que a Secretaria deve fornecer as condições de locomoção dos (os) peritos (os) bem como prestar o apoio necessário à atuação do MEPCT/AC e, ainda, garantir a nomeação das (os) três primeiras (os) peritas (os) com mandatos escalonados a fim de preservar a história e continuidade dos trabalhos desenvolvidos pelo MEPCT/AC.

O Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura – MEPCT/AC, faz parte do Sistema Estadual de Prevenção e Combate à Tortura, de acordo com a Lei nº 3.986 sancionada no dia 01 de novembro de 2022. O órgão é composto por 03 especialistas independentes (peritos), que terão acesso às instalações de privação de liberdade, como centros de detenção, estabelecimento penal, hospital psiquiátrico, abrigo de pessoa idosa, acolhimento institucional para crianças e adolescentes, instituição socioeducativa ou centro militar de detenção disciplinar.

De acordo com a Lei nº 3.986 de 2022, o artigo 9º estabelece que é competência do MEPCT:

Art. 9º Compete ao MEPCT/AC:

I – planejar, realizar e monitorar visitas periódicas e regulares a pessoas privadas de liberdade em todos os municípios do Estado, para verificar as condições de fato e de direito a que se encontram submetidas;

II – articular-se com o subcomitê de prevenção da ONU, previsto no art. 2º do Protocolo Facultativo à Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, promulgado pelo Decreto Federal nº 6.085, de 19 de abril de 2007, de forma a dar apoio a suas missões no Estado, com o objetivo de unificar as estratégias e políticas de prevenção da tortura e de outros tratamentos e práticas cruéis, desumanos ou degradantes; 8 III – requerer à autoridade competente que instaure procedimento criminal e administrativo mediante a constatação de indícios da prática de tortura e de outros tratamentos e práticas cruéis, desumanos ou degradantes;

IV – elaborar relatório circunstanciado de cada visita realizada nos termos do inciso I e, no prazo máximo de trinta dias, apresentá-lo ao CEPCT/AC, ao procurador geral de Justiça, ao defensor público-geral e às autoridades responsáveis pela detenção e outras autoridades competentes;

V – elaborar, anualmente, relatório circunstanciado e sistematizado sobre o conjunto de visitas realizadas e recomendações formuladas, comunicando ao dirigente imediato do estabelecimento ou da unidade visitada e ao dirigente máximo do órgão ou da instituição a que esteja vinculado o estabelecimento ou unidade visitada, ou ao particular responsável, do inteiro teor do relatório produzido, a fim de que sejam solucionados os problemas identificados e o sistema aprimorado;

VI – fazer recomendações e observações às autoridades públicas ou privadas, responsáveis pelas pessoas em locais de privação de liberdade, com vistas a garantir a observância dos direitos dessas pessoas;

VII – publicar os relatórios de visitas periódicas e regulares realizadas e o relatório anual e promover a difusão deles;

VIII – sugerir propostas e observações a respeito da legislação existente;

IX – elaborar e aprovar o seu regimento interno.

 

Lei Nº 3.986, de 01 de novembro de 2022 

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Regimento Interno

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Relatórios

2023 

Relatório regular Mocinha Magalhães

Relatório regular FOC

Relatório regular Divisão Penitenciária Feminina DPF 01

Relatório regular CS Santa Juliana 01

Relatório de inspeção regular CS Acre

Relatório regular CS Aquiry

Relatório regular no Lar Vicentino 01

Relatório caso ad hoc MEPCT AC suicídio 01 por AG e SI

Relatório CS ad hoc Santa Juliana

Presidio Antônio Amaro Alves 04

Relatório anual de 2023

Relatório presidio Antônio Amaro Alves 01

Relatório Regular APADEQ

 2024 

Relatório Unidade Prisional Feminina 2024

Relatório Regular Sistema Prisional Manoel Neri de Cruzeiro do Sul

Relatório de Inspeção Regular CS Juruá

Relatório fluxo adolescentes autor de ato infracional 2

Relatório Regular Antônio Amaro Alves